Agora é Lei: “Pegar Rabeira” em Ônibus Gera Multa e Apreensão de Equipamento em São José dos Pinhais

 Agora é Lei: “Pegar Rabeira” em Ônibus Gera Multa e Apreensão de Equipamento em São José dos Pinhais

A prefeita Nina Singer sancionou a Lei Municipal nº 4.735, de 6 de junho de 2025, que proíbe a prática perigosa conhecida como “rabeira” — quando alguém se pendura na traseira de ônibus ou outros veículos em movimento. Publicada no Diário Oficial do Município no dia 9 de junho, a lei já está em vigor nas vias públicas de São José dos Pinhais.

De autoria do vereador Professor Assis (União Brasil), a norma estabelece multa de cinco VRMs (Valor de Referência do Município), atualmente R$ 542,25, e apreensão do equipamento usado, como bicicletas, patinetes e skates. A multa ultrapassa 100 vezes a tarifa do transporte coletivo, que é R$ 4,60, reforçando o caráter educativo e preventivo da lei.

A infração ocorre sempre que o transporte ativo for tracionado por veículos automotores ou elétricos, como ônibus, caminhões ou trens, situação que pode causar acidentes graves ou fatais.

Para menores de idade, a responsabilidade recai sobre os pais ou responsáveis legais, que serão acionados junto ao Conselho Tutelar, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além da punição, a lei prevê uma campanha educativa: todos os ônibus municipais e veículos escolares sob concessão devem exibir adesivos na traseira com a mensagem “PEGAR RABEIRA EM ÔNIBUS GERA PERIGO DE MORTE”, alertando sobre os riscos dessa prática comum, especialmente entre jovens.

Veículos privados de transporte coletivo no município também são convidados a aderir voluntariamente à campanha.

Com essa medida, São José dos Pinhais reforça seu compromisso com a segurança viária, protegendo crianças e adolescentes e combatendo práticas que colocam vidas em risco no trânsito.