São José dos Pinhais lança Passe Escolar 100% gratuito para estudantes

 São José dos Pinhais lança Passe Escolar 100% gratuito para estudantes

São José dos Pinhais passou a oferecer Passe Escolar totalmente gratuito aos estudantes, com subsídio integral da Prefeitura. A medida foi oficializada pela Lei nº 4.931, de 17 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município, e representa um avanço na política de acesso e permanência escolar.

Com a nova legislação, o município passa a custear 100% do valor das passagens, conforme o calendário escolar. Até então, o benefício cobria apenas 50% do transporte coletivo urbano e metropolitano. Outra mudança importante é o fim do critério de renda familiar. Agora, todos os estudantes que atendam aos requisitos estabelecidos na lei podem solicitar o Passe Escolar Integral, independentemente da condição socioeconômica.

A prefeita Nina Singer destacou que a iniciativa reforça o compromisso da gestão com a educação e com a igualdade de oportunidades. “Estamos garantindo que nenhum estudante deixe de frequentar a escola por dificuldade de transporte. Ao assumir 100% do custo do Passe Escolar, o Município reafirma seu compromisso com a educação pública”, afirmou.

Têm direito ao benefício estudantes da educação básica da rede pública municipal e estadual que residam a uma distância igual ou superior a dois quilômetros da unidade de ensino mais próxima. A regra não se aplica a casos de estudantes com deficiência ou dificuldade de locomoção, nem quando o trajeto apresentar barreiras físicas, risco ou ausência de acessibilidade.

A lei também contempla bolsistas de escolas particulares com bolsa igual ou superior a 50%, estudantes matriculados em instituições específicas em Curitiba, como o Colégio Estadual do Paraná, Escola Técnica da UFPR, Colégio da Polícia Militar e Colégio Militar, além de alunos menores de 18 anos sem vaga no ensino médio diurno no município e estudantes de cursos técnicos reconhecidos pelo MEC.

O pedido do Passe Escolar deve ser feito na própria unidade de ensino, no ato da matrícula ou a qualquer momento. A escola realiza o cadastro e encaminha a solicitação à Divisão de Transporte Escolar da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela análise e liberação do benefício.