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	<title>Governo do Paraná vai liber ajuda a microempresas e mei &#8220;s&#8221; &#8211; Rede 190</title>
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		<title>Estado regulamenta auxílio emergencial a empresas; primeiro pagamento será efetuado até dia 30</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Por Repórter Régis Santos]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jun 2021 19:01:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Geral]]></category>
		<category><![CDATA[Governo do Paraná vai liber ajuda a microempresas e mei "s"]]></category>
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					<description><![CDATA[Programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas do Paraná. Valor é 35% superior ao inicialmente estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda. O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="subtitle2 wp-block-heading">Programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas do Paraná. Valor é 35% superior ao inicialmente estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda.</h2>



<p><audio preload="auto"></audio></p>



<p>O Governo do Estado regulamentou por meio do decreto 7.868/2021 o pagamento do auxílio emergencial para microempreendedores individuais (MEIs) e microempresas de todo o Paraná afetados pela pandemia de Covid-19. O texto com o regramento, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, será publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (09).</p>



<p>O programa vai destinar R$ 80,28 milhões para apoiar financeiramente 124.960 empresas ativas. O valor é&nbsp;<a href="https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=112724" target="_blank" rel="noreferrer noopener">35% superior</a>&nbsp;ao estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). Os recursos são oriundos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).</p>



<p>Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março de 2021 e com faturamento de até R$ 360 mil/ano receberão R$ 1.000 divididos em quatro parcelas de R$ 250. Já as microempresas, incluídas nestes setores, sem inscrição estadual e MEIs terão direito a R$ 500, em dois pagamentos mensais de também de R$ 250.</p>



<p>Há segmentos que são aplicáveis só a microempresas e outros que são aplicáveis somente a MEIs. Ao todo, 27 setores serão atendidos&nbsp;<strong>(lista no final)</strong>.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113012&amp;tit=Industria-paranaense-cresce-181-no-quadrimestre-terceira-melhor-do-Pais" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Indústria paranaense cresce 18,1% no quadrimestre, terceira melhor do País</a></strong></li><li><a href="https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113005&amp;tit=Portos-paranaenses-movimentam-6-milhoes-de-toneladas-e-tem-melhor-mes-da-historia" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Portos movimentam 6 milhões de toneladas e têm melhor mês da história</strong></a></li></ul>



<p>“Buscamos apoiar aqueles setores que foram mais afetados pela pandemia e aqueles microempreendedores que mais necessitam de capital de giro. É um novo apoio criado pelo Governo do Estado para que a economia do Paraná, que já dá bons sinais de recuperação, volte a crescer dentro de uma normalidade”, explicou Ratinho Junior.</p>



<p>“Esse pacote é uma forma de amenizar o impacto das medidas restritivas para setores que são muito importantes para o Estado e que geram muitos empregos”, acrescentou o governador.</p>



<p><strong>COMO TER ACESSO</strong>&nbsp;– Para ter acesso ao suporte financeiro, de acordo com a regulamentação editada pela Casa Civil, os empresários dos segmentos selecionados terão de se cadastrar pelo&nbsp;<strong>www.auxilioemergencial.pr.gov.br</strong>&nbsp;&#8211; ele ainda está fora do ar e será aberto para consulta nesta quinta-feira (10).</p>



<p>Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.</p>



<p>De acordo com a lei, não será necessário apresentar a Certidão de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual.</p>



<p>Será necessário fornecer também uma senha alfanumérica após o recebimento da mensagem de confirmação no endereço de e-mail informado. Os beneficiários terão o prazo máximo de 60 dias, a partir de 10 de junho de 2021, para a realização do cadastro.</p>



<p>Também será disponibilizado um&nbsp;aplicativo, o &#8220;Auxílio Emergencial PR&#8221;,&nbsp;destinado exclusivamente à consulta e ao resgate do benefício. Ele estará disponível nas lojas virtuais nos próximos dias.</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong><a href="https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=112998&amp;tit=Investimentos-em-desenvolvimento-urbano-nosmunicipios-da-RMC-alcancam-R-402-milhoes" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Investimentos urbanos nos municípios da RMC alcançam R$ 402 milhões</a></strong></li><li><a href="https://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=113006&amp;tit=Maior-do-Brasil-Parana-produziu-15-milhao-de-toneladas-de-carne-no-primeiro-trimestre" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Paraná produziu 1,5 milhão de toneladas de carne no primeiro trimestre</strong></a></li></ul>



<p><strong>PAGAMENTO</strong>&nbsp;– O pagamento das parcelas seguirá os moldes dos créditos oferecidos pelo programa&nbsp;<a href="https://www.notaparana.pr.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Nota Paraná</a>. Ou seja, os valores ficarão disponíveis na plataforma do auxílio para depois serem transferidas para as contas bancárias (conta corrente ou conta poupança) indicadas pelos titulares do cadastro – o custo da transferência bancária não será repassado ao beneficiário.</p>



<p>O crédito financeiro do auxílio emergencial será ofertado na plataforma digital, a todos os empresários enquadrados, até o dia 20 de cada mês. Saldo que entrará na conta bancária indicada até o dia 30 de cada mês, desde que solicitados até o dia 25 do mês corrente – solicitações de resgates feitas após essa data terão o valor disponibilizado até o dia 30 do mês seguinte.</p>



<p>Os beneficiários poderão transferir o auxílio no prazo máximo de 60 dias a partir da disponibilização da última parcela do crédito financeiro no portal. Após esse período, sem movimentação, o crédito será expirado.</p>



<p><strong>VEJA QUEM TEM DIREITO</strong></p>



<p><strong>Microempresas</strong></p>



<p><strong>Requisitos</strong>: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estadual junto à Receita-PR</p>



<p><strong>Valor</strong>: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00</p>



<p><strong>CNAES beneficiados</strong>: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana;&nbsp;transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional;&nbsp;transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.</p>



<p><strong><u>Microempreendedores Individuais (MEIs)</u></strong></p>



<p><strong>Requisitos</strong>: Natureza jurídica de MEI</p>



<p><strong>Valor</strong>: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00</p>



<p><strong>CNAES beneficiados</strong>: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;&nbsp;serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos</p>
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